Já nos aconteceu a todos durante a condução depararmo-nos com uma situação de circulação em que nos cruzamos com um veículo em missão de urgência ou emergência.
Primeiro começamos por ouvir as suas sirenes, e percebemos de imediato a sua presença nas imediações; depois, tentamos perceber de onde vai surgir e temos, o quanto antes, agir em conformidade para facilitar a sua passagem.
Mas afinal, porque regras se regem estes veículos?
Um condutor de um veículo que tem como função prioritária auxiliar terceiros, seja em situação de incêndio, acidente de viação ou outro, ou simplesmente em transporte hospitalar, deve saber que a sua atuação na via pública está condicionada à segurança dos demais utilizadores.
Deste modo, os condutores destes veículos devem adquirir uma condução defensiva e não ofensiva e agressiva que tantas vezes demonstram, respeitar as normas de trânsito como os demais condutores, podendo, isso sim, sempre que tal emergência assim o exija, desrespeitar essas mesmas normas, não colocando nunca em causa a segurança dos outros.
Ou seja, os condutores em situação de emergência podem pisar linhas continuas de separação de sentidos de trânsito, exceder os limites de velocidade, circular em vias de sentido ou trânsito proibido. Mas, essas transgressões, não podem colocar os outros em situação de conflito.
Ainda assim, deverão estes condutores perceber que existem cinco normas que terão de respeitar religiosamente. E são:
- Obrigatoriedade de deter a marcha perante um sinal de “STOP“, sob pena de serem sancionados com a respetiva contra-ordenação.
- Deter a marcha perante a luz vermelha do semáforo, podendo no entanto avançar antes de surgir o verde, desde que não hajam outros veículos nas redondezas (leia-se via com sinalização verde), ou os que há, detiveram a sua marcha, facilitando a passagem.
- Deter a marcha à indicação do agente regulador de trânsito, seja em que condição for.
- Facultar a passagem a quem já se encontra a atravessar a passagem de nível.
- Ceder passagem quando entrarem em auto-estrada.
Veículos em marcha de emergência – por que regras se regem? - Circula Seguro.