Perante uma avaria, um acidente ou numa qualquer situação de emergência na estrada é imprescindível saber como agir. Sinalizar o local com o triângulo de emergência não é apenas uma obrigação, como também pode evitar outras situações de perigo. Mas sabe colocar corretamente um triângulo na estrada?
Levar um triângulo homologado no carro é obrigatório e saber colocá-lo também, mas muitas vezes não é essa a situação que se verifica, quando passamos por um carro parado na estrada. As regras que presidem à colocação do sinal vêm fixadas no n.º 3 do artigo 88.º do Código da Estrada.
Antes de situar o triângulo, deve…
No momento é que é obrigado a sair do veiculo – seja por acidente ou avaria – é importante ter presente que, sempre que possível, deve imobilizá-lo numa zona com visibilidade. Isto significa parar o automóvel o mais à direita da estrada, se possível na berma. Não fará mal acender também os quatro piscas, como forma secundária de sinalizar o veículo.
Não se esqueça do colete. Antes de sair para colocar o triângulo, já deve levar o colete retrorrefletor vestido e deve assegurar-se de que pode abrir a porta sem perigo. Esteja consciente do tipo de via em que se encontra e, se for necessário, monte o triângulo dentro do carro, para não ficar exposto às outras viaturas enquanto faz essa operação.
Como colocar o triângulo corretamente?
O triângulo deve estar colocado perpendicularmente ao chão. Parece óbvio, mas na verdade, basta estar um pouco inclinado para que o triângulo não seja visível para os outros carros, nomeadamente de noite, pois não refletirá as luzes dos mesmos. Neste caso, deve também utilizar uma lanterna (ou a luz do telemóvel), para ser visto a colocar o triângulo e evitar ser atropelado.
O mais importante – a distância. É aqui que a maioria dos condutores falha, por não ter em atenção a distância correta para a colocação do triângulo. Devemos ter em conta que a finalidade de um triângulo de emergência é avisar com tempo os restantes condutores de que há um veículo parado na via ou na berma, por algum motivo. Assim, é imprescindível que o triângulo esteja afastado convenientemente para que seja visível aos condutores que se aproximam.
Dita o Código da Estrada que o sinal deverá colocado a uma distância nunca inferior a 30 metros, à retaguarda do veículo, por forma a ficar bem visível à distância de, pelo menos, 100 metros.
Dúvidas na distância?
A interpretação destes artigos, em face de determinadas situações, pode suscitar algumas dúvidas. Atente nos exemplos seguintes:
Exemplo n.º 1 – No caso de o veículo estar estacionado ou a carga cair numa curva, ou numa lomba da estrada, o sinal será colocado fora da curva ou da lomba, à distância necessária de, pelo menos, 100 metros, pelos condutores que se aproximam vindos pela faixa de rodagem em que se encontra o perigo sinalizado.
Exemplo n.º 2 – No caso do obstáculo numa curva precedida de outra ou outras curvas que não permitam respeitar a condição de visibilidade a 100 metros o dispositivo de pré-sinalização será colocado a uma distância variável segundo a topografia do local (horizontal, em rampa ou a descer), à retaguarda do veículo ou carga caída. A ideia é que os utentes da estrada sejam alertados a tempo de poderem reduzir o andamento e parar, se necessário sem perigo de abalroamento com o obstáculo que se encontra na via pública. Como bem se compreende, há que aumentar a margem de segurança representada pela distância do sinal ao obstáculo, uma vez que as condições de visibilidade não são as ideais.
Exemplo n.º 3 – No caso de cruzamento ou entroncamento, pode acontecer que o obstáculo se encontre a menos de 30 metros do entroncamento. Nesta hipótese, o sinal deverá ser colocado com o maior afastamento possível do ponto perigoso. Deve assegurar a melhor visibilidade o que se traduzirá em colocar o triângulo na via em que se encontre o obstáculo, sempre entre o perigo a assinalar e a bifurcação.
Fotos: Circula Seguro e Blog de la Autoescuela
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